| Data: 10/06/2010 | |||
| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE JUNHO DE 2010 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR Comunicado DICI Detran nº 09/2010 Aos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, Encarregados e funcionários que operam o sistema RENACH que: Foi disponibilizado pela PRODESP 2 (duas) transações, EXCB e CHCB, com condicionalidades, para que as CIRETRANs efetuem os cancelamentos dos RENACHs e emissões de CNHs que constaram somente na Base Nacional (BINCO), as transações acima encontram-se no código GBA34. - EXCB Esta transação deverá ser utilizada quando o RENACH de São Paulo constar somente na BINCO (PBNR). Exemplo: Retorno (761) – CPF já pertence a candidato(a) ou condutor(a) na BINCO, neste caso, deverá a CIRETRAN, obrigatoriamente, efetuar a transação PBNR (BINCO) com número do CPF e verificar se constar cadastro na BINCO. Retorno (761) em três situações: 1ª RENACH com bloqueio – deverá a CIRETRAN efetuar o desbloqueio (MEVB); 2ª RENACH cadastrado em outra Unidade Federativa, solicitar a UF de origem o cancelamento; 3ª RENACH de São Paulo cadastrado somente na BINCO, utilizar a transação EXCB com condicionalidade. - CHCB Esta transação deverá ser utilizada quando, por erro de sincronismo, não constar emissão autorizada na Base Estadual (PSCH) e constar somente na Base Nacional-BINCO (PBNR). Exemplo: Quando a ABnote solicitar a reemissão da CNH e constar Retorno (976) – primeira habilitação informada difere na primeira habilitação na BINCO, na transação HCAB, utilize a transação CHCB com condicionalidade. Alerto que para evitar problemas na parte operacional, os funcionários que operam o sistema RENACH deverão proceder todas as pesquisas nas Bases Estadual e Nacional, para verificação do cadastro do(s) condutor (es). Suporte Técnico CNH – DICI. |
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